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Sistemas digitais - Computadores - Internet - Telecomunicações


 


O que são sistemas digitais ^
Através de importantes evoluções tecnológicas, o ser humano conseguiu transferir para os sistemas digitais uma parte significativa da atividade intelectual e da inteligência humana. Neste processo, o aparecimento dos computadores teve um papel principal, contribuindo para a gestão e o tratamento quantitativo e qualitativo de grandes volumes de informação, para a configuração das linhas de produção e para a alteração do modo de prestação dos serviços. A informação tornou-se um meio estratégico, valioso e importante na era pós-industrial.
É um facto que o enorme desenvolvimento da tecnologia dos computadores, das redes eletrónicas e das telecomunicações nos conduziu a uma era de melhoria qualitativa das atividades humanas tradicionais nos domínios da comunicação, circulação de pessoas, mercadorias e capitais, prestação de serviços, transações eletrónicas, acesso à Internet etc., tanto a nível nacional como internacional.
As informações relacionadas com a utilização de sistemas digitais podem ser objeto de intervenções, como alteração, falsificação, transferência ou acesso não autorizado a dados, e podem constituir o elemento material de outras infrações, como distribuição ilegal de materiais, falsificação e fraude informática, difamação, intrusão e sabotagem de redes, disseminação de vírus etc. As formas de intervenção, também designadas crimes de alta tecnologia, não são estáticas, alterando-se permanentemente, mesmo num curto espaço de tempo. Consoante o modo de prática, dividem-se em crimes cometidos mediante utilização de computadores e crimes cometidos através da Internet ou do ciberespaço. Os crimes praticados na Internet distinguem-se em crimes contra a sociedade, contra o património e contra os direitos individuais do cidadão.
Por sistemas digitais entendem-se quer os sistemas eletrónicos digitais automatizados, reprogramáveis e de utilização geral, capazes de gerir e tratar dados com base num conjunto de instruções previamente definido denominado programa — software —, quer os sistemas que dispõem de espaço eletrónico ou magnético de registo e armazenamento e comunicam com outros sistemas para exploração da informação registada.
 
Áreas de aplicação
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A área do exame de sistemas digitais, Internet e telecomunicações atua em casos que exigem a realização de:

  • Exames laboratoriais de dispositivos digitais de gestão da informação e dos respetivos programas informáticos, com vista a determinar dados e informações relacionados com o processo confiado, por exemplo computadores, periféricos, telemóveis, agendas eletrónicas, bandas magnéticas de cartões de crédito etc.
  • Exames especiais de rastreio do endereço do sistema eletrónico — do vestígio digital — utilizado para a prática dos atos em causa através da Internet e das telecomunicações, como bloqueio do tráfego cibernético, alteração e furto de dados, intrusão e sabotagem de redes, acesso não autorizado, disseminação de vírus, favorecimento de crimes, falsificação e fraude etc., para descobrir e relacionar o utilizador do sistema digital com esses atos.

Exames laboratoriais ^
Através da aplicação de métodos científico-técnicos internacionalmente reconhecidos, cientificamente fundamentados e admissíveis em tribunal, realizamos, sempre em conformidade com a legislação em vigor, exames laboratoriais de análise de sistemas digitais relativos a:

  1. Leitura, recuperação e comparação de ficheiros digitais armazenados em suportes eletrónicos ou magnéticos de computadores ou nos respetivos sistemas periféricos.
  2. Leitura e comparação de ficheiros digitais armazenados na memória ou nos cartões de telemóveis, aparelhos de fax e outros dispositivos eletrónicos.
  3. Leitura do conteúdo das bandas magnéticas de cartões de crédito e de outros cartões, bem como exame de outros suportes modernos de armazenamento digital de dados — circuitos eletrónicos ou outras formas de suporte digital.
  4. Exame de pirataria de programas informáticos e gravações digitais, por exemplo programas, CD, DVD etc.
  5. Exames de cifragem e decifragem.
  6. Investigação para identificar e certificar ações dos utilizadores da Internet e das telecomunicações, confirmar a distribuição de materiais ilegais ou de atos que constituem o elemento material de diferentes crimes — fraude, injúria, participação em suicídio etc. —, bem como qualquer forma de ataque digital malicioso ou intrusão em sistemas informáticos.

Avaliação – Exploração ^
Além disso, efetuamos:

  • Avaliação de relatórios de exames laboratoriais de laboratórios estatais, de outros laboratórios ou de especialistas, em casos relacionados com sistemas digitais, Internet e telecomunicações.
  • Exploração dos elementos que necessitem de exame adicional, mediante identificação dos pontos de interesse criminalístico para análise, documentação e apresentação complementar, bem como dos aspetos para os quais, embora exista possibilidade de exame e exploração laboratorial, não foi formulado o pedido correspondente.


Estudos – Formação ^
Além disso, realizamos:

  • Elaboração de estudos e apresentação de propostas, relativos à adoção de medidas especiais de prevenção e combate e à aquisição de equipamentos e programas especializados para a segurança de redes locais e de área alargada, bem como para proteção contra crimes praticados através de sistemas digitais, correio eletrónico, Internet e telecomunicações, como ataques digitais maliciosos ou intrusões em sistemas informáticos, comunicações suspeitas em salas de conversação, programas maliciosos, cavalos de Troia, worms informáticos, cookies, phishing, spam, malware, dialers etc.
    Esses estudos e propostas destinam-se principalmente a organismos como serviços e organizações estatais, empresas do setor privado ou do setor público em sentido amplo, pessoas singulares etc., e são adaptados às necessidades de cada organismo.
  • Elaboração de programas especiais de formação e seminários informativos, para proteção contra qualquer das formas de afetação acima referidas, adaptados às necessidades de cada organismo.
  • Verificação dos programas informáticos e equipamentos de proteção existentes.

Perguntas indicativas que podem ser formuladas, consoante o caso examinado ^

  1. No programa utilizado, o código-fonte é original ou foi furtado ou apropriado de outro local, com violação da propriedade intelectual etc.?
  2. Os discos óticos apreendidos são originais ou cópias ilegais?
  3. Resultam dados relevantes da leitura da memória de um telemóvel, de uma agenda eletrónica etc.?
  4. Que dados estão contidos na banda magnética do cartão, de crédito, telefónico etc.?
  5. O documento digital examinado pode ser decifrado?
  6. Pode ser identificado um utilizador da Internet que, através dela, pratique atos ilegais, como injúria, fraude, crime económico etc.?
  7. A conta utilizada para distribuir materiais na Internet foi criada pelo presumível titular ou por outra pessoa, a partir de onde e por quem?
  8. Pode determinar-se se o e-mail investigado é real ou virtual?
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