O que são impressões digitais ^As impressões digitais são os vestígios — imagens — formados pela reprodução das cristas papilares dos dedos, palmas das mãos e plantas dos pés de uma pessoa quando entram em contacto com uma superfície lisa. Essas cristas papilares surgem no ser humano a partir do quarto mês de gestação e permanecem inalteradas durante toda a vida, mesmo após a morte, até à decomposição do corpo.
As propriedades fundamentais das impressões digitais são a sua permanência e estabilidade em condições normais e a impossibilidade de coincidência dos seus pontos característicos entre duas pessoas diferentes ou mesmo entre dois dedos diferentes da mesma pessoa. Até hoje, apesar de numerosos estudos e investigações comparativas, não foi constatada qualquer coincidência entre impressões provenientes de pessoas diferentes ou de dedos diferentes da mesma pessoa.
As impressões digitais classificam-se em:
positivas e negativas,
visíveis ou evidentes, que podem ser observadas a olho nu, e
latentes ou invisíveis, formadas pelo suor que contém diferentes compostos inorgânicos e orgânicos, como sais, glicose, colesterol e ácidos gordos voláteis, variáveis consoante a alimentação e as condições de vida da pessoa etc.; são reveladas com pós magnéticos e convencionais, substâncias químicas e outros métodos técnicos.
A identificação de duas impressões baseia-se na correlação, por comparação, de um número suficiente de pontos característicos, em função da respetiva singularidade e particularidade.
Áreas de aplicação ^
A exploração e comparação científico-técnica das impressões digitais conduz com segurança à determinação da identidade de qualquer pessoa viva ou falecida. Em especial, este método permite:
- Determinar a identidade de autores desconhecidos de um ato criminoso.
- Confirmar a identidade de pessoas detidas.
- Relacionar pessoas suspeitas com impressões encontradas no local do crime.
- Identificar vítimas e pessoas desaparecidas.
- Identificar pessoas que tocaram justificadamente nos objetos.
- Determinar a identidade de pessoas que declaram dados falsos ou recusam fornecer elementos de identificação.
- Eliminar ou confirmar dúvidas em casos de homonímia.
- Determinar a identidade de pessoas amnésicas, surdas-mudas e em coma.
- Determinar a identidade de cadáveres desconhecidos provenientes de acidentes rodoviários, catástrofes coletivas e outras causas.
- Constatar a detenção da pessoa errada e impedir a libertação de pessoa diversa daquela que tem direito a ser libertada.
Valor probatório ^
Do ponto de vista processual, uma impressão digital constitui um indício, e não prova, de que a pessoa a quem pertence praticou um ato penalmente relevante. Indica a presença da pessoa num espaço, se foi encontrada em objetos fixos, ou o contacto com objetos móveis em que foi encontrada, mas não a utilização desses objetos, mesmo que tenham sido usados como meios para a prática de uma infração. Quando são encontradas impressões, para formular conclusões corretas devem ser avaliados conjuntamente:
- A distinção entre contacto e utilização de um objeto.
- O local exato no espaço ou no objeto onde a impressão foi encontrada.
- A presença justificada no espaço, bem como o contacto justificado com o objeto em causa.
- A coexistência de outros indícios na impressão, como sangue, tinta, óleo etc.
- A coexistência justificada de outros indícios como os acima referidos, na impressão.
- A coexistência de outras impressões, mesmo que não possam ser exploradas.
- O procedimento seguido para pesquisa, levantamento — reprodução —, transporte e exploração.
- Qualquer outro elemento resultante das circunstâncias reais de cada caso.
Invocando os dados científico-técnicos e aplicando métodos internacionalmente reconhecidos, cientificamente fundamentados e admissíveis em tribunal, efetuamos:
- Identificação dos pontos característicos e avaliação dos pontos característicos utilizados.
- Avaliação do local e da posição em que a impressão foi encontrada, num objeto móvel ou fixo.
- Avaliação das características adquiridas que interrompem a continuidade das cristas papilares em consequência de lesão permanente ou curável.
- Avaliação do procedimento seguido, isto é, do modo e meio de revelação, levantamento — reprodução —, acondicionamento, transporte, conservação, circulação e exploração.
- Avaliação qualitativa das fichas dactiloscópicas.
- Avaliação qualitativa da reprodução da impressão latente.
- Avaliação dos fatores que alteram uma impressão, como frio, humidade, superfície em que foi depositada etc.
- Avaliação da autenticidade da impressão.
- Avaliação do tipo, categoria, classificação e espécie da impressão, bem como da região corporal de que provém — digital, palmar ou plantar.
- Avaliação da classificação e arquivo das fichas dactiloscópicas.
- Avaliação da identificação do dedo, quando possível.
- Investigação da legalidade da operação de recolha de impressões realizada.
- Avaliação do caráter justificado da presença no espaço e do contacto com o objeto em causa.
- Avaliação da coexistência de outros indícios na impressão, por exemplo sangue, substâncias corantes etc.
- Avaliação das impressões exploráveis em função do espaço em que foram encontradas e das condições existentes.
- Avaliação da identificação e correlação entre impressões ou entre impressões e pessoas.
- Avaliação da existência de impressões não exploráveis.
- Avaliação da situação em que não foram encontradas impressões.
- Interpretação do valor probatório das impressões encontradas.
Inspeção do local – Avaliação – Exploração
^ Além disso, efetuamos:
- Inspeção do local no espaço onde foram praticados diferentes atos criminosos ou ocorreram outros acontecimentos, bem como verificação dos objetos relevantes, para avaliação dos pontos examinados e dos pontos onde foram encontradas e recolhidas impressões ou outros vestígios.
- Avaliação de relatórios de exames laboratoriais, relatórios periciais e pareceres de laboratórios estatais, de outros laboratórios ou de especialistas, em casos relacionados com impressões digitais.
- Exploração dos elementos que necessitem de exame adicional, mediante identificação dos pontos de interesse criminalístico para análise, documentação e apresentação complementar, bem como dos aspetos para os quais, embora exista possibilidade de exame e exploração laboratorial, não foi formulado o pedido correspondente.
Perguntas indicativas que podem ser formuladas, consoante o caso examinado
^ - Qual é o valor probatório da impressão digital?
- Em que condições pode justificar-se a existência de uma impressão?
- Quais são os pontos característicos que indicam a identificação de uma impressão?
- Como se avalia o local onde foi encontrada a impressão em causa — espaço, posição, objeto?
- Como se avalia a metodologia de pesquisa, reprodução, levantamento e exame da impressão em causa?
- Com base em que pontos e elementos se avalia a autenticidade de uma impressão?
- O que significa não terem sido encontradas impressões exploráveis?
- O que significa não terem sido encontradas quaisquer impressões?
- Como se avalia a ligação estabelecida através das impressões?