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Impressões digitais








 


O que são impressões digitais ^
As impressões digitais são os vestígios — imagens — formados pela reprodução das cristas papilares dos dedos, palmas das mãos e plantas dos pés de uma pessoa quando entram em contacto com uma superfície lisa. Essas cristas papilares surgem no ser humano a partir do quarto mês de gestação e permanecem inalteradas durante toda a vida, mesmo após a morte, até à decomposição do corpo.
As propriedades fundamentais das impressões digitais são a sua permanência e estabilidade em condições normais e a impossibilidade de coincidência dos seus pontos característicos entre duas pessoas diferentes ou mesmo entre dois dedos diferentes da mesma pessoa. Até hoje, apesar de numerosos estudos e investigações comparativas, não foi constatada qualquer coincidência entre impressões provenientes de pessoas diferentes ou de dedos diferentes da mesma pessoa.
As impressões digitais classificam-se em:
  1. positivas e negativas,
  2. visíveis ou evidentes, que podem ser observadas a olho nu, e
  3. latentes ou invisíveis, formadas pelo suor que contém diferentes compostos inorgânicos e orgânicos, como sais, glicose, colesterol e ácidos gordos voláteis, variáveis consoante a alimentação e as condições de vida da pessoa etc.; são reveladas com pós magnéticos e convencionais, substâncias químicas e outros métodos técnicos.

A identificação de duas impressões baseia-se na correlação, por comparação, de um número suficiente de pontos característicos, em função da respetiva singularidade e particularidade.

Áreas de aplicação ^
A exploração e comparação científico-técnica das impressões digitais conduz com segurança à determinação da identidade de qualquer pessoa viva ou falecida. Em especial, este método permite:

  1. Determinar a identidade de autores desconhecidos de um ato criminoso.
  2. Confirmar a identidade de pessoas detidas.
  3. Relacionar pessoas suspeitas com impressões encontradas no local do crime.
  4. Identificar vítimas e pessoas desaparecidas.
  5. Identificar pessoas que tocaram justificadamente nos objetos.
  6. Determinar a identidade de pessoas que declaram dados falsos ou recusam fornecer elementos de identificação.
  7. Eliminar ou confirmar dúvidas em casos de homonímia.
  8. Determinar a identidade de pessoas amnésicas, surdas-mudas e em coma.
  9. Determinar a identidade de cadáveres desconhecidos provenientes de acidentes rodoviários, catástrofes coletivas e outras causas.
  10. Constatar a detenção da pessoa errada e impedir a libertação de pessoa diversa daquela que tem direito a ser libertada.

Valor probatório ^
Do ponto de vista processual, uma impressão digital constitui um indício, e não prova, de que a pessoa a quem pertence praticou um ato penalmente relevante. Indica a presença da pessoa num espaço, se foi encontrada em objetos fixos, ou o contacto com objetos móveis em que foi encontrada, mas não a utilização desses objetos, mesmo que tenham sido usados como meios para a prática de uma infração. Quando são encontradas impressões, para formular conclusões corretas devem ser avaliados conjuntamente:

  1. A distinção entre contacto e utilização de um objeto. 
  2. O local exato no espaço ou no objeto onde a impressão foi encontrada.
  3. A presença justificada no espaço, bem como o contacto justificado com o objeto em causa.
  4. A coexistência de outros indícios na impressão, como sangue, tinta, óleo etc.
  5. A coexistência justificada de outros indícios como os acima referidos, na impressão.
  6. A coexistência de outras impressões, mesmo que não possam ser exploradas.
  7. O procedimento seguido para pesquisa, levantamento — reprodução —, transporte e exploração.
  8. Qualquer outro elemento resultante das circunstâncias reais de cada caso.
Realização dos exames ^
Invocando os dados científico-técnicos e aplicando métodos internacionalmente reconhecidos, cientificamente fundamentados e admissíveis em tribunal, efetuamos:
  1. Identificação dos pontos característicos e avaliação dos pontos característicos utilizados.
  2. Avaliação do local e da posição em que a impressão foi encontrada, num objeto móvel ou fixo.
  3. Avaliação das características adquiridas que interrompem a continuidade das cristas papilares em consequência de lesão permanente ou curável.
  4. Avaliação do procedimento seguido, isto é, do modo e meio de revelação, levantamento — reprodução —, acondicionamento, transporte, conservação, circulação e exploração.
  5. Avaliação qualitativa das fichas dactiloscópicas.
  6. Avaliação qualitativa da reprodução da impressão latente.
  7. Avaliação dos fatores que alteram uma impressão, como frio, humidade, superfície em que foi depositada etc.
  8. Avaliação da autenticidade da impressão.
  9. Avaliação do tipo, categoria, classificação e espécie da impressão, bem como da região corporal de que provém — digital, palmar ou plantar.
  10. Avaliação da classificação e arquivo das fichas dactiloscópicas.
  11. Avaliação da identificação do dedo, quando possível.
  12. Investigação da legalidade da operação de recolha de impressões realizada.
  13. Avaliação do caráter justificado da presença no espaço e do contacto com o objeto em causa.
  14. Avaliação da coexistência de outros indícios na impressão, por exemplo sangue, substâncias corantes etc.
  15. Avaliação das impressões exploráveis em função do espaço em que foram encontradas e das condições existentes.
  16. Avaliação da identificação e correlação entre impressões ou entre impressões e pessoas.
  17. Avaliação da existência de impressões não exploráveis.
  18. Avaliação da situação em que não foram encontradas impressões.
  19. Interpretação do valor probatório das impressões encontradas.
Inspeção do local – Avaliação – Exploração ^
Além disso, efetuamos:
  • Inspeção do local no espaço onde foram praticados diferentes atos criminosos ou ocorreram outros acontecimentos, bem como verificação dos objetos relevantes, para avaliação dos pontos examinados e dos pontos onde foram encontradas e recolhidas impressões ou outros vestígios.
  • Avaliação de relatórios de exames laboratoriais, relatórios periciais e pareceres de laboratórios estatais, de outros laboratórios ou de especialistas, em casos relacionados com impressões digitais.
  • Exploração dos elementos que necessitem de exame adicional, mediante identificação dos pontos de interesse criminalístico para análise, documentação e apresentação complementar, bem como dos aspetos para os quais, embora exista possibilidade de exame e exploração laboratorial, não foi formulado o pedido correspondente.
Perguntas indicativas que podem ser formuladas, consoante o caso examinado ^
  1. Qual é o valor probatório da impressão digital?
  2. Em que condições pode justificar-se a existência de uma impressão?
  3. Quais são os pontos característicos que indicam a identificação de uma impressão?
  4. Como se avalia o local onde foi encontrada a impressão em causa — espaço, posição, objeto?
  5. Como se avalia a metodologia de pesquisa, reprodução, levantamento e exame da impressão em causa?
  6. Com base em que pontos e elementos se avalia a autenticidade de uma impressão?
  7. O que significa não terem sido encontradas impressões exploráveis?
  8. O que significa não terem sido encontradas quaisquer impressões?
  9. Como se avalia a ligação estabelecida através das impressões?
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