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Falsificação - contrafação etc.




Atividade da área ^ A área dos exames de falsificação e contrafação atua em casos relativos a elementos materiais de prova — notas, moedas, passaportes, selos, ações, carimbos e outros impressos de segurança — nos quais são necessários exames laboratoriais para determinar a autenticidade ou não autenticidade e eventuais alterações.

Exames laboratoriais ^
Através da aplicação de métodos científico-técnicos internacionalmente reconhecidos, cientificamente fundamentados e admissíveis em tribunal, realizamos exames laboratoriais para:
  1. Determinação da autenticidade das notas e moedas de EURO e de outras notas e moedas, bem como de títulos de valor, tais como selos, ações, cheques, bilhetes de lotaria, faturas, cartões de crédito etc.
  2. Determinação da autenticidade dos impressos de segurança, mediante verificação da qualidade do papel e das características dos elementos de segurança do impresso — marca de água, fio de segurança, tinta visível sob radiação ultravioleta — em documentos públicos como passaportes, cartões de identidade, autorizações de residência, cartas de condução etc.
  3. Determinação das alterações efetuadas nos impressos, por exemplo raspagens mecânicas, lavagens químicas e substituição da fotografia.
  4. Determinação da metodologia seguida e identificação dos meios utilizados para falsificação, contrafação ou contrafação de moeda.
Avaliação – Exploração ^
Além disso, efetuamos:
  • Avaliação de relatórios de exames laboratoriais de laboratórios estatais, de outros laboratórios ou de especialistas, em casos relacionados com exames de falsificação, contrafação etc.
  • Exploração dos elementos que necessitem de exame adicional, através da identificação dos pontos de interesse criminalístico para análise, documentação e apresentação complementar, bem como dos aspetos para os quais, embora exista possibilidade de exame e exploração laboratorial, não foi formulado o pedido correspondente.
Estudos – Formação ^
Além disso, realizamos:
  • Elaboração de estudos e apresentação de propostas, relativos à adoção de medidas especiais de segurança e à aquisição de equipamento especializado para proteção contra a falsificação de diferentes formulários e documentos, bem como de cartões de crédito ou outros cartões.
    Esses estudos e propostas destinam-se principalmente a organismos como instituições de crédito — bancos —, empresas do setor privado ou do setor público em sentido amplo etc. e são adaptados às necessidades de cada organismo.
  • Elaboração de programas especiais de formação e seminários informativos, para proteção contra a utilização de documentos ou notas falsificados e contrafeitos, moedas falsas etc., adaptados às necessidades de cada organismo.
  • Controlo de qualidade do equipamento existente para deteção de falsificações.
Perguntas indicativas que podem ser formuladas, consoante o caso examinado ^
  1. O impresso de segurança examinado — passaporte, cartão de identidade etc. — foi falsificado desde o início ou trata-se de um impresso autêntico que foi alterado?
  2. O impresso falsificado desde o início foi impresso por um método clássico de impressão — OFFSET, serigrafia etc. — ou foi utilizado um meio eletrónico — computador, scanner, impressora — ou uma fotocopiadora a cores?
  3. A metodologia de falsificação e os meios utilizados indicam a existência de uma oficina organizada de fabrico de impressos de segurança falsos ou um caso isolado?
  4. A “qualidade” do impresso de segurança falso é suficiente para que seja facilmente considerado autêntico e a que nível de controlo: simples controlo policial, controlo efetuado por funcionário bancário, controlo fronteiriço de passaportes ou controlo efetuado por pessoal formado ou por perito em investigação de falsificações?
  5. A metodologia de contrafação de uma nota, de outro título de valor ou de uma moeda falsa indica uma oficina organizada de contrafação e moeda falsa ou um caso isolado?
  6. Os materiais utilizados no fabrico da nota ou valor contrafeito ou da moeda falsa encontram-se disponíveis no comércio comum ou exigem acesso a estabelecimentos mais especializados, por exemplo tintas de impressão, películas holográficas etc.?
  7. A “qualidade” da nota contrafeita ou da moeda falsa é suficiente para que seja facilmente considerada autêntica e a que nível de controlo: simples controlo policial, controlo efetuado por funcionário bancário, controlo fronteiriço de passaportes ou controlo efetuado por pessoal formado ou por perito em investigação de falsificações?
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