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PERITOS JUDICIAIS
ANALISTAS FORENSES
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Significado dos termos ^
Pelos termos armas, munições, materiais explosivos, mecanismos explosivos e outros objetos conexos entendem-se os definidos no artigo 1.º da Lei 2168/93 “Regulamentação de matérias relativas a armas, munições, materiais explosivos etc.”. Em especial:
ARMA é qualquer mecanismo que, por meio de uma força propulsora produzida de qualquer modo, lança um projétil, substâncias químicas, raios, chamas ou gases e pode causar lesão ou dano à saúde das pessoas, deterioração de bens ou incêndio; designadamente, qualquer arma de fogo, granada e mina de qualquer tipo, bem como qualquer dispositivo capaz de produzir, por qualquer forma, os efeitos acima referidos.
As armas dividem-se principalmente em: armas de fogo de cano estriado, armas de caça de cano liso e armas de ar comprimido.
Armas de fogo de cano estriado são todas as armas de fogo cujo cano não é liso no interior, apresentando estrias helicoidais — sulcos, de forma convencional ou poligonal — com orientação para a direita (R) ou para a esquerda (L).
Armas de caça de cano lisosão armas de ombro de um ou dois canos, de repetição ou semiautomáticas, cujo cano é liso no interior e não estriado, e que possuem o comprimento total, comprimento do cano, capacidade do carregador e finalidade previstos na lei acima referida. No nosso país, constituem um meio tradicional e amplamente utilizado na prática de atos criminosos.
Outras armas dignas de referência são também as que têm a forma de outro objeto. Essas armas dissimuladas são normalizadas e fabricadas industrialmente ou improvisadas. As mais difundidas são a “arma-caneta”, com a forma de uma caneta metálica, e a “arma-porta-chaves”, com a forma de um pequeno porta-chaves metálico, semelhante também a um comando para ativar ou desativar o alarme de um veículo.
Armas de ar comprimido são as armas que funcionam com ar comprimido ou mediante a utilização de dióxido de carbono e lançam um projétil esférico de metal, plástico ou outro material.
Além das anteriores, são igualmente consideradas armas, nos termos da Lei 2168/93, os objetos adequados ao ataque ou à defesa e, em especial: mecanismos e qualquer meio de projeção de substâncias químicas — spray — ou de descarga de energia elétrica; facas de qualquer tipo, salvo aquelas cuja posse seja justificada para os usos previstos na lei; soqueiras metálicas, bastões metálicos ou não metálicos e bastões ligados a uma corrente ou corda — nunchaku —; espadas, lanças, sabres, punhais, baionetas, estiletes, arcos, bestas e bastões policiais; objetos ou meios utilizados para projetar substâncias que se inflamam automaticamente ou contêm substâncias químicas anestésicas ou irritantes e se destinam ao ataque ou à defesa; espingardas de pesca submarina que lançam um objeto metálico pontiagudo — arpão. Estão igualmente sujeitos às disposições desta lei: silenciadores adaptados a qualquer arma; dispositivos ou instalações destinados a iluminar o alvo ou o aparelho de pontaria; miras telescópicas e aparelhos de pontaria de qualquer tipo, bem como simuladores de tiro; peças sobresselentes, componentes e acessórios de armas e mecanismos explosivos, bem como componentes de munições; réplicas de armas de fogo, quando possam ser convertidas em armas reais, e armas de fogo inoperacionais devido à falta de uma peça essencial ou a avaria.
MUNIÇÕES são todos os tipos de meios de disparo, designadamente cartuchos para espingardas militares, armas automáticas, canhões, pistolas e revólveres, projéteis para armas pesadas e artilharia, bem como sistemas constituídos por materiais explosivos, mecanismos explosivos ou combinações destes, suscetíveis de ser utilizados como tais ou lançados por armas de trajetória tensa ou curva. O conceito de munição inclui também os elementos ativos ou respetivos componentes — fulminantes, invólucros, projéteis, materiais de combustão lenta etc. —, bem como cartuchos com substâncias químicas nocivas.
MATERIAIS EXPLOSIVOS são corpos sólidos ou líquidos que, por qualquer causa, sofrem uma transformação química e se convertem em massas gasosas em condições de elevada temperatura e pressão, produzindo efeitos balísticos ou explosivos.
MECANISMO EXPLOSIVO é qualquer dispositivo capaz de provocar a explosão de qualquer material explosivo.
Matérias como a importação, exportação e reexportação, trânsito, fabrico, reparação e montagem de armas e explosivos, comércio e disponibilização, posse, porte, transporte de armas e materiais explosivos, utilização de materiais explosivos, uso de armas, disparos injustificados, apreensão e confisco, licenças, aptidão das armas, campos de tiro etc., relativas a armas, munições, materiais explosivos e mecanismos explosivos, são reguladas pelas disposições em vigor da Lei 2168/93.
Exames laboratoriais ^
Através da aplicação de métodos científico-técnicos internacionalmente reconhecidos, cientificamente fundamentados e admissíveis em tribunal, realizamos exames laboratoriais e outros exames a objetos — elementos materiais de prova relacionados com armas de fogo e outras armas — com vista a:
Inspeção do local – Avaliação – Exploração ^
Além disso, efetuamos:
Perguntas indicativas que podem ser formuladas, consoante o caso examinado ^
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