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Armas de fogo e outras armas

 


Significado dos termos ^
Pelos termos armas, munições, materiais explosivos, mecanismos explosivos e outros objetos conexos entendem-se os definidos no artigo 1.º da Lei 2168/93 “Regulamentação de matérias relativas a armas, munições, materiais explosivos etc.”. Em especial:
ARMA é qualquer mecanismo que, por meio de uma força propulsora produzida de qualquer modo, lança um projétil, substâncias químicas, raios, chamas ou gases e pode causar lesão ou dano à saúde das pessoas, deterioração de bens ou incêndio; designadamente, qualquer arma de fogo, granada e mina de qualquer tipo, bem como qualquer dispositivo capaz de produzir, por qualquer forma, os efeitos acima referidos.
As armas dividem-se principalmente em: armas de fogo de cano estriado, armas de caça de cano liso e armas de ar comprimido.
Armas de fogo de cano estriado são todas as armas de fogo cujo cano não é liso no interior, apresentando estrias helicoidais — sulcos, de forma convencional ou poligonal — com orientação para a direita (R) ou para a esquerda (L).
Armas de caça de cano lisosão armas de ombro de um ou dois canos, de repetição ou semiautomáticas, cujo cano é liso no interior e não estriado, e que possuem o comprimento total, comprimento do cano, capacidade do carregador e finalidade previstos na lei acima referida. No nosso país, constituem um meio tradicional e amplamente utilizado na prática de atos criminosos.
Outras armas dignas de referência são também as que têm a forma de outro objeto. Essas armas dissimuladas são normalizadas e fabricadas industrialmente ou improvisadas. As mais difundidas são a “arma-caneta”, com a forma de uma caneta metálica, e a “arma-porta-chaves”, com a forma de um pequeno porta-chaves metálico, semelhante também a um comando para ativar ou desativar o alarme de um veículo.
Armas de ar comprimido são as armas que funcionam com ar comprimido ou mediante a utilização de dióxido de carbono e lançam um projétil esférico de metal, plástico ou outro material.
Além das anteriores, são igualmente consideradas armas, nos termos da Lei 2168/93, os objetos adequados ao ataque ou à defesa e, em especial: mecanismos e qualquer meio de projeção de substâncias químicas — spray — ou de descarga de energia elétrica; facas de qualquer tipo, salvo aquelas cuja posse seja justificada para os usos previstos na lei; soqueiras metálicas, bastões metálicos ou não metálicos e bastões ligados a uma corrente ou corda — nunchaku —; espadas, lanças, sabres, punhais, baionetas, estiletes, arcos, bestas e bastões policiais; objetos ou meios utilizados para projetar substâncias que se inflamam automaticamente ou contêm substâncias químicas anestésicas ou irritantes e se destinam ao ataque ou à defesa; espingardas de pesca submarina que lançam um objeto metálico pontiagudo — arpão. Estão igualmente sujeitos às disposições desta lei: silenciadores adaptados a qualquer arma; dispositivos ou instalações destinados a iluminar o alvo ou o aparelho de pontaria; miras telescópicas e aparelhos de pontaria de qualquer tipo, bem como simuladores de tiro; peças sobresselentes, componentes e acessórios de armas e mecanismos explosivos, bem como componentes de munições; réplicas de armas de fogo, quando possam ser convertidas em armas reais, e armas de fogo inoperacionais devido à falta de uma peça essencial ou a avaria.
MUNIÇÕES são todos os tipos de meios de disparo, designadamente cartuchos para espingardas militares, armas automáticas, canhões, pistolas e revólveres, projéteis para armas pesadas e artilharia, bem como sistemas constituídos por materiais explosivos, mecanismos explosivos ou combinações destes, suscetíveis de ser utilizados como tais ou lançados por armas de trajetória tensa ou curva. O conceito de munição inclui também os elementos ativos ou respetivos componentes — fulminantes, invólucros, projéteis, materiais de combustão lenta etc. —, bem como cartuchos com substâncias químicas nocivas.
MATERIAIS EXPLOSIVOS são corpos sólidos ou líquidos que, por qualquer causa, sofrem uma transformação química e se convertem em massas gasosas em condições de elevada temperatura e pressão, produzindo efeitos balísticos ou explosivos.
MECANISMO EXPLOSIVO é qualquer dispositivo capaz de provocar a explosão de qualquer material explosivo.
Matérias como a importação, exportação e reexportação, trânsito, fabrico, reparação e montagem de armas e explosivos, comércio e disponibilização, posse, porte, transporte de armas e materiais explosivos, utilização de materiais explosivos, uso de armas, disparos injustificados, apreensão e confisco, licenças, aptidão das armas, campos de tiro etc., relativas a armas, munições, materiais explosivos e mecanismos explosivos, são reguladas pelas disposições em vigor da Lei 2168/93.

Exames laboratoriais ^
Através da aplicação de métodos científico-técnicos internacionalmente reconhecidos, cientificamente fundamentados e admissíveis em tribunal, realizamos exames laboratoriais e outros exames a objetos — elementos materiais de prova relacionados com armas de fogo e outras armas — com vista a:

  1. Identificar as características gerais das armas e munições, para determinar o respetivo tipo, categoria e funcionamento, bem como o tipo e a categoria dos invólucros, projéteis e outros objetos conexos.
  2. Determinar as capacidades das armas e munições em correlação com os efeitos traumáticos e outros resultados produzidos pela sua utilização.
  3. Identificar características individuais — marcas em armas, invólucros, projéteis e objetos conexos — através da sua comparação num microscópio comparador especial, para identificar a arma utilizada ou estabelecer uma ligação entre esses elementos.
  4. Examinar qualquer outro objeto destinado ao ataque ou à defesa, por exemplo réplicas de armas, armas dissimuladas, armas de descarga elétrica, facas, sprays etc.
  5. Determinar se os objetos examinados se enquadram ou não, em geral, nas disposições da legislação sobre armas etc.

Inspeção do local – Avaliação – Exploração ^
Além disso, efetuamos:

  1. A inspeção do local onde ocorreram disparos, para determinar aspetos de balística externa e terminal–traumática, tais como a posição de disparo, as trajetórias dos projéteis, os efeitos balísticos etc.
  2. A representação & reconstituição da cena, para compreender e determinar as condições em que foi praticado o ato investigado.
  3. A avaliação balística de relatórios de exames laboratoriais elaborados por laboratórios estatais, outros laboratórios ou especialistas, em casos relacionados com armas e objetos conexos, por exemplo deteção de resíduos de disparo nas mãos do presumível autor ou no vestuário, capacidade balística do objeto examinado etc.
  4. A exploração de elementos que necessitam de exame adicional, mediante identificação dos pontos de interesse criminalístico para análise, documentação e apresentação complementar, bem como dos aspetos para os quais, embora exista possibilidade de exame e exploração laboratorial, não foi formulado o pedido correspondente.

Perguntas indicativas que podem ser formuladas, consoante o caso examinado ^

  1. Qual foi a arma utilizada?
  2. Quantas armas foram utilizadas?
  3. Quais são as capacidades balísticas da arma?
  4. Existe mau funcionamento ou avaria da arma?
  5. Qual era a posição do atirador?
  6. A posição do atirador justifica o resultado traumático–balístico?
  7. Que trajetória ou direção dos projéteis resulta das conclusões do relatório médico-legal?
  8. As declarações das pessoas envolvidas são compatíveis com os efeitos balísticos e traumáticos?
  9. Houve disparo direto contra o alvo ou o projétil sofreu previamente um ricochete?
  10. Trata-se de uma descarga acidental — um acidente?
  11. Trata-se de suicídio?
  12. Quais são as capacidades balísticas de armas dissimuladas, como as do tipo caneta, porta-chaves etc.?
  13. A deteção de resíduos nas mãos de um suspeito deve-se a um disparo ou a outra causa?
  14. Os danos produzidos em vidros, automóveis ou outros objetos resultam de um disparo ou de outra causa?
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