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PERITOS JUDICIAIS
ANALISTAS FORENSES
Segundo o Professor de Criminalística da Universidade de Ottawa, Canadá, N. Poulantzas, a Criminalística Aplicada assenta na observação, na hipótese, na experimentação e no raciocínio. Um bom “investigador” é aquele que verifica os resultados dos exames obtidos de acordo com as normas, através da lógica geralmente aceite, para formular e avaliar conclusões. Conclusões que resultam do estudo dos autos do processo em conjugação com os resultados dos exames laboratoriais efetuados aos elementos materiais de prova.
A Criminalística Aplicada retira os seus princípios da ciência e da arte; por isso, para maior rigor, é caracterizada como técnica científica.
Com base no exposto, a nossa sociedade dispõe de conhecimentos e de longa experiência na realização e avaliação de exames laboratoriais; quanto à criatividade da nossa imaginação e ao nosso raciocínio, convidamo-lo a avaliá-los em situações reais.
Os vestígios e elementos materiais de prova, enquanto portadores de informação fiável, são todos os elementos — armas, instrumentos, marcas, manchas etc. — encontrados no local da prática de uma infração, no suspeito, na vítima ou noutro local, e que podem servir não apenas como prova da prática de um crime, mas também como indício da culpa ou inocência do arguido.
Esses elementos, embora inanimados e impossíveis de interrogar tanto na fase da investigação preliminar e da instrução como na fase do julgamento, podem, contudo, quando corretamente manuseados e submetidos a gestão, exame, análise, interpretação, exploração e valorização científico-técnica, fornecer dados e informações objetivos, isto é, confirmar, refutar ou reforçar as alegações de um suspeito ou o depoimento de uma vítima; relacionar ou excluir hipóteses ou acontecimentos; ligar a vítima ou o suspeito a determinado local etc.
Esses elementos, designados “testemunhas mudas” ou “testemunhas silenciosas”, apresentam a vantagem comparativa, relativamente aos restantes meios de prova — confissão, testemunho etc. — de não se autossugestionarem nem serem influenciados do exterior, não esquecerem, não poderem ser coagidos, ameaçados e, sobretudo, subornados.
Uma impressão digital esquecida, materiais biológicos invisíveis, fragmentos destacados de veículos, invólucros e projéteis constituem, juntamente com outros vestígios, elementos materiais de prova que, mediante tratamento e interpretação adequados, proporcionam uma orientação importante para a resolução dos casos examinados.
Atualmente, o recurso à prova científico-técnica encontra-se em constante crescimento e esta, juntamente com autos devidamente documentados, forma o raciocínio judicial e, por conseguinte, fundamenta a decisão do tribunal.
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“A Criminalística Aplicada apresenta
a complexidade do Direito, a responsabilidade da Medicina e a universalidade da Ciência” Paul Kirk 1902-1970 |
A Balística examina questões relacionadas com armas, tais como exames comparativos, investigações balísticas etc., bem como os efeitos produzidos pela sua utilização, como ricochete, acústica, resíduos de disparo, balística terminal e traumática etc.
Constitui, portanto, uma das especialidades da Criminalística Aplicada. Mas o que é a Criminalística Aplicada? Não provém de um único ramo científico, retirando os seus princípios de diferentes domínios científicos e tecnológicos; integra a interdisciplinaridade, um ponto de convergência de vários ramos científicos, isto é, os pontos de interseção dos objetos do conhecimento, razão pela qual é caracterizada como técnica científica.
Por exemplo, no domínio da Medicina, a interdisciplinaridade é essencial. Um médico internista pode ter de solicitar a um doente análises microbiológicas e exames imagiológicos. Cabe ao médico decidir quais os exames a realizar e qual a sua extensão.
Os exames solicitados são realizados por microbiologistas e radiologistas especializados, que podem não comunicar diretamente entre si. Contudo, o internista deve avaliar conjuntamente os respetivos resultados, tendo em conta as informações provenientes da metodologia prevista e dos exames, para chegar a um diagnóstico e a uma estratégia terapêutica adequados.
O médico requerente, no nosso exemplo o internista, assume a responsabilidade pela apreciação, pela avaliação conjugada dos resultados e pela tomada de quaisquer decisões. Ao mesmo tempo, é especializado nos aspetos da ciência médica que pertencem à sua especialidade.
Se o médico requerente tiver omitido determinados exames ou não os tiver avaliado corretamente, tal não constitui, em caso algum, responsabilidade do microbiologista ou do radiologista…
É, portanto, esta a lacuna que surge nos processos de interesse judicial: a necessidade de avaliação conjugada dos resultados e de aprofundamento do âmbito das perguntas que devem ser formuladas em cada caso.
Como pode esta lacuna ser preenchida? Através da compreensão e abordagem dos dados de cada processo sob diferentes perspetivas.
Por isso, a interdisciplinaridade ganha constantemente terreno, a nível internacional, face à especialização absoluta. Mas onde? Não na diminuição da especialização científica, mas na apreciação final e na tomada de decisões. Pensemos nos conselhos médicos, em oposição à adoção de decisões unilaterais.

Na Idade Média, a “verdade” era que a Terra era plana. Quem falasse numa Terra redonda enfrentava a fogueira. Veio, porém, a ciência, com os seus satélites, e demonstrou-nos a esfericidade da Terra, isto é, a verdade única e real. Em conclusão, todos devemos estar do mesmo lado, não do lado da verdade aparente, mas do lado da verdade única e real.

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